LEI Nº 833, DE 11 DE AGOSTO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 833/69 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas:

 

a) Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros

 

3.1.3.10.02 - Serviços de Loteamento e Nivelamento

NCr$ 4.800,00

3.2.0.0.05 - Transferências Correntes

 

3.2.1.5.05 - Contribuição p/a A.B. dos municípios

NCr$ 150,00

b) Saúde

 

3.1.1.1.71 - Pessoal Civil

 

12 - Salários a Contratados

NCr$ 4.000,00

c) Bem-Estar Social

 

3.1.0.0.83 - Assistência Social

 

3.1.2.0.83 - Material de Consumo

 

3.1.2.6.83 - Gêneros de Alimentação

NCr$ 600,00

Total

NCr$ 9.550,00

 

Art. 2º Com as anulações constantes do Artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer suplementação das verbas seguintes:

 

a) Administração Financeira

 

Arrecadação

 

3.1.1.1.12 - Pessoal Civil

 

08 - Percentagens s/ Arrecadação

NCr$ 3.000,00

A transportar

NCr$ 3.000,00

Transporte

NCr$ 3.000,00

b) Educação e Cultura

 

4.0.0.0.61 - Despesas de Capital

 

4.1.1.2.62 - Construção Prédio Ensino Médio

NCr$ 2.000,00

c) Saúde

 

4.0.0.0.71 - Despesas de Capital

 

4.1.1.5.71 - Construção Hospital Maternidade

NCr$ 3.000,00

d) Serviços Urbanos

 

Administração

 

3.1.2.0.90 - Material de Consumo

 

3.1.2.9.90 - Combustíveis e Lubrificantes

NCr$ 500,00

3.1.2.11.90 - Peças e Acessórios de Máquinas e Veículos

NCr$ 300,00

e) Setor Limpeza Pública

 

3.1.1.1.92 - Pessoal Civil

 

12 - Salários a Diaristas

NCr$ 750,00

Total

NCr$ 9.550,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de agosto de 1969.

 

JENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.