LEI Nº 834, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 834/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

Saúde - Assistência Médico Hospitalar

4.0.0.0.71 - Despesas de Capital

4.1.1.5.71 - Construção Hospital Maternidade "Bem-Estar Social" NCr$ 1.500,00

3.2.0.0.80 - Transferências Correntes

3.2.8.0.89 - Contribuição p/ Previdência Social NCr$ 2.600,00

Administração Financeira - Fiscalização

3.1.1.1.12 - Pessoal Civil

08 - Percentagens p/ Arrecadação NCr$ 2.000,00

Serviços Urbanos - Setor de Ruas e Avenidas

3.0.0.0.94 - Despesas Correntes

3.1.3.0.94 - Serviços de Terceiros

3.1.3.3.94 - Calçamento de Ruas NCr$ 1.500,00

 

Art. 2º Para atendimento das despesas constantes do art. 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de NCr$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros novos), do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.