A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 835/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Firmar Contrato Assessório de Garantia com o Banco Nacional da Habilitação, para as operações de financiamento realizadas com o Banco de Crédito Agrícola do espírito Santo S.A, destinadas a implantação e/ou ampliação do sistema de Abastecimento de Água do Município.
§ 1º Para a Concessão da Garantia referida neste artigo, fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a conferir ao banco Nacional da Habitação poderes para levantar as parcelas de Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto de Circulação de Mercadorias que couberem ao município, na forma do Disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e saldos dos Depósitos Bancários, até o limite dos débitos decorrentes dos Empréstimos concedidos pelo B.N.H.
§ 2º Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo banco Nacional da Habitação na hipótese do município não satisfazer o pagamento das obrigações assumidas nos Contratos de Empréstimos Celebrados para as operações de Financiamento de que trata esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.