LEI Nº 836, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 836/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas:

 

 

Bem-Estar Social

 

3.1.4.0.83

Encargos Diversos

 

3.1.4.8.83

Eventuais

NCr$ 50,00

 

Secretaria

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

14

Substituições: 1 secretário

NCr$ 180,00

 

Setor de Ruas e Avenidas

 

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.4.95

Revestimentos, Aberturas de Ruas e Avenidas

NCr$ 1.000,00

 

Art. 2º Com as anulações constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

 

Serviços Urbanos

 

 

Administração

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

06

Gratificação: Extraordinários

NCr$ 180,00

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

12

Salários e Diaristas

NCr$ 1.000,00

 

Setor Mercados, Feiras e Matadouros

 

3.1.4.0.96

Encargos Diversos

 

3.1.4.8.96

Eventuais

NCr$ 50,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.