A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 836/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas:
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Bem-Estar Social |
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3.1.4.0.83 |
Encargos Diversos |
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3.1.4.8.83 |
Eventuais |
NCr$ 50,00 |
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Secretaria |
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3.1.1.1.02 |
Pessoal Civil |
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14 |
Substituições: 1 secretário |
NCr$ 180,00 |
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Setor de Ruas e Avenidas |
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3.1.3.0.94 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.4.95 |
Revestimentos, Aberturas de Ruas e Avenidas |
NCr$ 1.000,00 |
Art. 2º Com as anulações constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
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Serviços Urbanos |
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Administração |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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06 |
Gratificação: Extraordinários |
NCr$ 180,00 |
3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
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12 |
Salários e Diaristas |
NCr$ 1.000,00 |
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Setor Mercados, Feiras e Matadouros |
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3.1.4.0.96 |
Encargos Diversos |
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3.1.4.8.96 |
Eventuais |
NCr$ 50,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.