LEI Nº 838, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 838/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica retificado o nº da Quadra e lote de um terreno doado a "Assembleia de Deus", situado a Av. Dr. Mário Velo Silvares, nesta cidade, constante da Lei nº 225/59, em vez de lote nº 4 da quadra nº 14, passará a ser lote nº 10 da Quadra nº 41, de acordo com a planta cadastral desta cidade.

 

Art. 2º Fica revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.