LEI Nº 839, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 839/69, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo III e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

NCr$ 399.072,40

Receitas Tributárias

NCr$ 35.500,00

 

Receitas Patrimoniais

NCr$ 11.800,00

 

Receitas Industriais

NCr$ 5.000,00

 

Receitas de Transferências Correntes

NCr$ 333.076,95

 

Receitas Diversas

NCr$ 13.695,45

 

Receitas de Capital

NCr$ 195.924,60

RECEITAS DE CAPITAL

 

NCr$ 162.000,00

Operações de Crédito

NCr$ -

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NCr$ -

 

Amortização de Empréstimos Concedidos

NCr$ -

 

Transferências de Capital

 NCr$ 195.927,60

Outras Receitas de Capital

NCr$ -

Total

 

NCr$ 595.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos contantes dos Anexos III a V e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgão de Governo e Administração

 

Câmara Municipal

 

NCr$ 2.408,00

Prefeitura

 

NCr$ 592.502,00

Gabinete do Prefeito

NCr$ 47.390,00

 

Secretaria

NCr$ 6.681,20

 

Administração Financeira

NCr$ 39.075,80

 

Serviço de Obras e Viação

NCr$ 140.727,00

 

Serviços de Saúde e Fomento

NCr$ 55.150,00

 

Serviço de Educação e Cultura

NCz$ 74.792,00

 

Serviço de Bem Estar Social

NCr$ 27.896,00

 

Serviços Urbanos

NCr$ 200.790,00

 

Total

 

NCr$ 595.000,00

 

II – Despesas por Função do Governo

 

0 – Convênio e Administração Geral

 

NCr$ 56.569,20

1 – Administração Financeira

 

NCr$ 39.075,80

2 – Defesa e Segurança

NCr$ - 

3 – Recursos Naturais e Agropecuários

 

NCr$ 44.792,00 

4 – Viação – Transportes e Comunicações

 

NCr$ 140.727,00

5 – Indústria e Comércio

 

NCr$ - 

6 – Educação e Cultura

 

NCr$ 74.792,00

7 – Saúde

 

NCr$ 39.650,00

8 - Bem Estar Social

 

NCr$ 27.896,00

9 - Serviços Urbanos

 

NCr$ 171.498,00

Total

 

NCr$ 595.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 40% (quarenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0);

 

II – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinquenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1969.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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