LEI Nº 840, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 840/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), da Verba:

 

Educação e Cultura

Ensino Primário

3.0.0.0.61 - Despesa Correntes

3.1.1.1.61 - Pessoal Civil

02 – Vencimentos NCr$ 3.000,00

 

Art. 2º Com a anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba:

 

Bem-Estar Social

Administração

3.2.0.0.80 - Transferências Correntes

3.2.8.0.89 - Construção para Previdência Social NCr$ 3.000,00

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.