A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 840/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), da Verba:
Educação e Cultura
Ensino Primário
3.0.0.0.61 - Despesa Correntes
3.1.1.1.61 - Pessoal Civil
02 – Vencimentos NCr$ 3.000,00
Art. 2º Com a anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba:
Bem-Estar Social
Administração
3.2.0.0.80 - Transferências Correntes
3.2.8.0.89 - Construção para Previdência Social NCr$ 3.000,00
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.