LEI Nº 841, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 841/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos suplementares nas seguintes verbas:

 

 

I) Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Pessoal Civil - 12 - Salários a Contratados

NCr$ 100,00

 

II) Contabilidade

 

3.1.3.0.16

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.13.16

Serviços Técnicos Especializados

NCr$ 100,00

 

III) Viação - Transportes e Comunicação

 

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

3.1.2.2.42

Material de Limpeza e Conservação

NCr$ 100,00

 

IV) Saúde - Assistência Médica Hospitalar

 

4.0.0.0.71

Despesas de Capital

 

4.1.1.5.71

Construção Hospital Maternidade

NCr$ 1.550,00

 

V) Serviços Urbanos - Administração

 

3.1.2.0.90

Material de Consumo

 

3.1.2.2.90

Material de Limpeza e Conservação

NCr$ 100,00

 

VI) Setor de Limpeza Pública

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

12

Salários a Diaristas

NCr$ 1.000,00

 

VII) Setor Iluminação Pública

 

3.1.2.0.93

Material de Consumo

 

3.1.2.11.93

Peças e Acessórios de Máquinas

NCr$ 150,00

 

VIII) Setor Parques e Jardins

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

12

Salários a Diaristas

NCr$ 1.000,00

TOTAL

NCr$ 4.000,00

 

Art. 2º Para atender a suplementação das verbas constantes dos itens I a VIII do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular igual importância das verbas:

 

 

I) Secretaria

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

 

b) Gratificações por Função

NCr$ 1.000,00

 

II) Serviços Urbanos

 

 

Setor Iluminação Pública

 

3.1.1.1.93

Pessoal Civil

 

02

Vencimentos

NCr$ 2.000,00

 

III) Setor de Ruas e Avenidas

 

3.1.3.4.94

Revestimentos, Aberturas de Ruas e Avenidas

NCr$ 1.000,00

 

IV) Setor de Parques e Jardins

 

4.0.0.0.95

Despesas de Capital

 

4.1.1.1.95

Construção e Arborização de Parques e Jardins

NCr$ 1.000,00

TOTAL

NCr$ 4.100,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.