LEI Nº 842, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 842/69, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido por Doação os lotes nº 1 e 16 da quadra nº 83 ao Centro Social "Atílio Visacqua", do Ginásio Agrícola de Colatina, Estado do Espírito Santo, para construção de uma Colônia de Férias.

 

Parágrafo Único. Cujos lotes, consta da Planta Cadastral desta cidade, medindo 22x48 m² com uma área total de 1.056 metros quadrados, limitando-se: ao Norte com o lote nº 2, ao Sul com a Rua Placidina Aguriu, a Leste com a rua Mendes de Oliveira, e, a Oeste com o lote nº 15.

 

Art. 2º Cuja doação obedecerá às normas contidas nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 708 de 13/07/67.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.