LEI Nº 845, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 845/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito especial na importância de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), para fazer face as despesas com o levantamento topografo em relação a divisão territorial dos limites entre os municípios de Conceição da Barra e São Mateus.

 

Art. 2º Para atendimento da despesa do artigo anterior da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular igual importância da verba - Gabinete do Prefeito 4.0.0.0.09 - Despesas de Capital - 4.1.1.5.09 - Reforma do prédio da Prefeitura.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.