LEI Nº 847, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 847/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas:

 

Gabinete do Prefeito

3.1.4.8.02 - Eventuais - d) Despesas não Previstas NCr$ 1.500,00

Bem-Estar Social

3.2.0.0.80 - Transferências Correntes

3.2.8.0.89 - Contribuição p/Previdência Social NCr$ 3.000,00

Soma NCr$ 4.500,00

 

Art. 2º Fica outrossim o Prefeito Municipal autorizado a anular igual importância da verba:

 

Serviços Urbanos

Serviço de Água e Esgotos

4.0.0.0.91 - Despesas de Capital - Obras Públicas

4.1.1.1.91 - Auxílios p/ Equipamentos e Instalações NCr$ 4.500,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.