A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 847/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas:
Gabinete do Prefeito
3.1.4.8.02 - Eventuais - d) Despesas não Previstas NCr$ 1.500,00
Bem-Estar Social
3.2.0.0.80 - Transferências Correntes
3.2.8.0.89 - Contribuição p/Previdência Social NCr$ 3.000,00
Soma NCr$ 4.500,00
Art. 2º Fica outrossim o Prefeito Municipal autorizado a anular igual importância da verba:
Serviços Urbanos
Serviço de Água e Esgotos
4.0.0.0.91 - Despesas de Capital - Obras Públicas
4.1.1.1.91 - Auxílios p/ Equipamentos e Instalações NCr$ 4.500,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.