LEI Nº 848, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 848/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas verbas seguintes:

 

Gabinete do Prefeito

3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros

Aluguel e Arrendamento de Imóveis NCr$ 500,00

Viação - Transportes e Comunicações

Rodoviário

3.1.1.1.42 - Pessoal Civil

12 - Salários a Contratados NCr$ 400,00

3.1.3.0.42 - Serviços de Terceiros

Transportes e Carretas NCr$ 200,00

Serviços Urbanos

Administração

3.1.4.0.90 – Eventuais NCr$ 100,00

3.1.4.0.93 – Eventuais NCr$ 400,00

Total NCr$ 600,00

 

Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as verbas constantes do art. 1º da presente Lei, em igual importância, com o restante do saldo vindo do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.