A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 848/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas verbas seguintes:
Gabinete do Prefeito
3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros
Aluguel e Arrendamento de Imóveis NCr$ 500,00
Viação - Transportes e Comunicações
Rodoviário
3.1.1.1.42 - Pessoal Civil
12 - Salários a Contratados NCr$ 400,00
3.1.3.0.42 - Serviços de Terceiros
Transportes e Carretas NCr$ 200,00
Serviços Urbanos
Administração
3.1.4.0.90 – Eventuais NCr$ 100,00
3.1.4.0.93 – Eventuais NCr$ 400,00
Total NCr$ 600,00
Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as verbas constantes do art. 1º da presente Lei, em igual importância, com o restante do saldo vindo do exercício anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.