LEI Nº 849, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 849/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas:

 

Viação - Transportes e Comunicações

Rodoviário

3.1.2.0.42 - Combustíveis e Lubrificantes NCr$ 2.000,00

Educação e Cultura

Ensino Primário

3.1.4.8.61 – Eventuais NCr$ 1.000,00

Serviços Urbanos

Administração

3.1.2.0.90 - Combustíveis e Lubrificantes NCr$ 1.000,00

Total NCr$ 4 4.000,00

 

Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas, para fazer face aos créditos suplementares das verbas constantes do artigo primeiro da presente Lei:

 

Saúde - Assistência Médica Hospitalar

3.1.1.1.91 - Pessoal Civil 12 - Salários a Contratados NCr$ 2.000,00

Educação e Cultura

Ensino Primário

3.1.3.0.61 - Serviços de Terceiros

Aluguel e Arrecadamentos de imóveis NCr$ 2.000,00

Total NCr$ 4.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.