A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 849/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas:
Viação - Transportes e Comunicações
Rodoviário
3.1.2.0.42 - Combustíveis e Lubrificantes NCr$ 2.000,00
Educação e Cultura
Ensino Primário
3.1.4.8.61 – Eventuais NCr$ 1.000,00
Serviços Urbanos
Administração
3.1.2.0.90 - Combustíveis e Lubrificantes NCr$ 1.000,00
Total NCr$ 4 4.000,00
Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas, para fazer face aos créditos suplementares das verbas constantes do artigo primeiro da presente Lei:
Saúde - Assistência Médica Hospitalar
3.1.1.1.91 - Pessoal Civil 12 - Salários a Contratados NCr$ 2.000,00
Educação e Cultura
Ensino Primário
3.1.3.0.61 - Serviços de Terceiros
Aluguel e Arrecadamentos de imóveis NCr$ 2.000,00
Total NCr$ 4.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.