LEI Nº 850, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 850/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º De acordo com o Ofício nº 18/69, datado de 10 de novembro de 1969, do Snr. Prefeito Municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a festa do "Dia do Município", a realizar-se nos dias 7 e 8 de dezembro do corrente ano de 1969, sendo que as despesas decorrentes com a citada festa, seja retirada do excesso de arrecadação se houver, ou anulações de verbas disponíveis do Orçamento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.