LEI Nº 852, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 852/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica autorizado a outorga do Título de "Cidadão Barrense" aos senhores: Ministro Coronel Mário David Andreazza, Almirante Antônio Maria de Souza Nunes, Comandante Jorge Scheafer, Snr. Délio Brozeghini Braga, Snr. José Luiz da Costa e Dr. Antônio Vieria Bicalho.

 

Parágrafo Único. A outorga a que se refere acima, tributar-se em reconhecimento aos bons serviços prestados à comunidade pelos Cidadãos agraciados.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 26 de novembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.