LEI Nº 854, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 854/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º É aberto, com recursos de excesso provável de arrecadação ou de anulações de verbas disponíveis no Orçamento, o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para ocorrer a despesas com as festividades do dia do Município a se realizarem em 7 de dezembro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 26 de novembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.