LEI Nº 856, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 856/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários municipais mensalistas um abono de Natal de 20% sobre seus vencimentos, incluindo-se a Secretaria da Câmara e aposentados, e NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), como oferta para cada operário diarista.

 

Art. 2º Fica ainda aberto um Crédito Especial na importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), para distribuição do Natal dos Pobres de todo o município.

 

Art. 3º Para atendimento das despesas constantes dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Prefeito autorizado a utilizar do provável excesso de arrecadação se houver até o dia 22 do corrente, caso contrário ficará sem efeito.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.