LEI Nº 861, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 861/70 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de 20% sobre os vencimentos dos Financeiros mensalistas e inativos de Prefeitura e extensivo a Secretaria da Câmara de Vereadores, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Referido aumento já se se acha inserido no Orçamento Vigente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de fevereiro de 1970.

 

JENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.