A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 86, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização desta cidade, organizado pelo Dr. Ruigi Haga, obedecendo as seguintes emendas:
a) as quadras nºs 47 e 48, ficarão para o campo de sport;
b) da quadra nº 34, os lotes nºs 11, 13, 15 e 17, ficarão para futura construção de um ginásio;
c) da quadra nº 8, os lotes nºs 1, 3 e 8, ficarão reservados ao Município, o lote nº 2, para futura construção da Coletoria Federal; o lote nº 6, para futura construção da Capitania dos Portos; o lote nº 11 para construção do Fórum; e o lote nº 12, para futura construção do Hotel Balneário;
d) da quadra nº 27, os lotes nºs 8, 10 e 12, ficarão reservados a futura construção de um hospital;
e) o beco entre os lotes do Sr. Oraldo Oliveira e Dona Malvina Monteiro, permanecerá alargando-se a rua com a indenização mais tarde dos prédios pertencentes à Dona Malvina Monteiro e Dr. Nestor Daher, todos o posto a referida senhora na Rua Cel. Oliveira Otilho, desaparecerá assim a rua que vai dos terrenos do Sr. Carlos Castro, até os terrenos do farol.
f) os lotes nºs 8, 9 e 10, da quadra nº 19; os lotes nºs 1, 2, 3 e 4, da quadra nº 17; os lotes nº 2, 4, 6, 8 e 10 da quadra nº 16; ficarão pertencendo a Praça do Mercado, para estacionamento de veículos;
g) o beco entre o Sr. ítalo Benso e Dona Rosana de Tal, será fechado; e o Campo de Sport, depois de aterrado, construído o novo, será dividido em lotes e cedido ao público.
Art. 2º Todo prédio condenado ao recuo, fiará o proprietário com direito de preferência no lote dos fundos.
Art. 3º Os terrenos quando próprios, serão trocados por outro com igual área, e a medição excedente ou faltante lhe será paga ou vendida a Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) o metro quadrado.
Art. 4º Os terrenos aforados, terão os contribuintes o direito de escolha, de igual área, pagando o excedente, caso venha ser maior a área do lote escolhido;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Município de Conceição da Barra, em 11 de agosto de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.