LEI Nº 867, DE 10 DE MARÇO DE 1970

 

CRIA CRÉDITO ESPECIAL, PARA DEMARCAÇÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE E DÁ PROVIDÊNCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 867/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito especial na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para fazer face as despesas as despesas com a demarcação a área Urbana da cidade, e outras despesas.

 

Art. 2º Para atender as despesas com o Crédito especial do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1970.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.