LEI Nº 868, DE 10 DE MARÇO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 868/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito especial na importância de NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), para fazer face a despesas com indenizações de operários segurados do I.N.P.S. (Instituto da Presidência Social).

 

Art. 2º Para custeio das despesas decorrentes com o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar o saldo do ano p. passado, em igual importância ou de anulações de verbas disponíveis no Orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1970.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.