LEI Nº 869, DE 10 DE MARÇO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 869/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder por doação ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A, uma área de 600 m² (seiscentos metros quadrados) de um terreno, situado nesta cidade, cuja área mede 20 metros de frente por 30 metros de fundo, limitando-se ao Norte, com o Parque Infantil, ao Sul, com uma Rua sem denominação, a Leste, com o Prédio do Hotel Nanuque, e, a Oeste, com a continuação da Rua Cel. Oliveira Filho.

 

Parágrafo Único. O terreno destina-se a construção da sede do Ruralbank, nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1970.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.