LEI Nº 871, DE 13 DE ABRIL DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 871/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrência Pública por meio de Edital, para os serviços de abastecimento de água, na vila do Vinhático e nos Povoados, "Braço do Rio", "Cristal" e "Pedro Canário", neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 13 de abril de 1970.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.