LEI Nº 87, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 87 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 22.220,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte cruzeiros), para atender as despesas que se seguem, distribuídos da seguinte forma:

 

a) as verbas de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) concedida a aterros e drenagens de pântanos;

b) a verba de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) em auxílio à "Irmandade de N. S. Auxiliadora", para os festejos a realizar-se em homenagem à S. Excia. Reverendo D. José Joaquim Gonçalves, D. D. Bispo Diocesano;

c) A verba de Cr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros), concedida apagamento salário família, ao motorista da Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas da presente lei, advirão do saldo disponível do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Município de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1952.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.