LEI Nº 873, DE 11 DE MAIO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 873/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar no valor de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos) a Sra. Cecy Cassemiro dos Santos, uma área de terra da sua propriedade no Povoado de Santana, medindo 108 metros de comprimento por 3,00 metros de largura, ou seja 324 m², sendo cortada também a casa na parte norte, na mesma largura do terreno.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º da presente Lei, se destina ao alargamento da rodovia que dá acesso aquele povoado, seguindo desta cidade.

 

Art. 3º Que a despesa constante do artigo 1º, seja paga com os recursos da Lei nº 868 de 11/03/70, (Indenização aos Segurados no I.N.P.S.).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de maio de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.