revogada pela LEI Nº 1.477, DE 08 DE ABRIL DE 1981

 

LEI Nº 875, DE 11 DE MAIO DE 1970

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 875/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar uma Pensão Mensal de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) ao ex-Funcionário da Prefeitura, Snr. José Vieira Bastos, para fazer face as despesas com seu tratamento de saúde.

 

Parágrafo Único. A Pensão de que trata este artigo será fixa e terá vigência somente enquanto viver o Funcionário acima citado.

 

Art. 2º Para atendimento as despesas constantes do artigo 1º, fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de maio de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.