LEI Nº 878, DE 11 DE MAIO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 878/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), como contribuição ao Ginásio do povoado "Pedro Canário", deste município, para compra de instrumentos, destinados a Banda Marcial daquele educandário.

 

Art. 2º Para atendimento da despesa constante do art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do saldo do exercício do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de maio de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.