A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 879/70 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas:
Viação, Transportes e Comunicações |
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Rodoviário |
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3.1.2.0.42 - Material de Consumo |
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04.00 - Combustíveis e lubrificantes |
Cr$ 2.500,00 |
11.00 - Outros materiais de Consumo |
Cr$ 800,00 |
Serviços Urbanos |
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Administração |
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Conservação de Obras Públicas |
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3.1.1.1.90 - Pessoal Civil |
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02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil |
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11 - Diversos (Operários para o serviço) |
Cr$ 400,00 |
Setor Ruas e Avenidas |
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3.1.1.1.94 - Pessoal Civil |
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02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil |
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11 - Diversos (Operários para o Serviço) |
Cr$ 1.500,00 |
Total |
Cr$ 5.500,00 |
Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 5.00,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), do saldo do ano p. passado, para fazer face a suplementação das verbas constantes do artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.