LEI Nº 879, DE 10 DE JULHO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 879/70 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas:

 

Viação, Transportes e Comunicações

 

Rodoviário

 

3.1.2.0.42 - Material de Consumo

 

04.00 - Combustíveis e lubrificantes

Cr$ 2.500,00

11.00 - Outros materiais de Consumo

Cr$ 800,00

Serviços Urbanos

 

Administração

 

Conservação de Obras Públicas

 

3.1.1.1.90 - Pessoal Civil

 

02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil

 

11 - Diversos (Operários para o serviço)

Cr$ 400,00

Setor Ruas e Avenidas

 

3.1.1.1.94 - Pessoal Civil

 

02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil

 

11 - Diversos (Operários para o Serviço)

Cr$ 1.500,00

Total

Cr$ 5.500,00

 

Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 5.00,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), do saldo do ano p. passado, para fazer face a suplementação das verbas constantes do artigo anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1970.

 

JENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.