LEI Nº 880, DE 10 DE JULHO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 880/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na Verba:

 

Educação e Cultura

Ensino Primário

3.1.3.0.61 - Serviços de Terceiros

16.00 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 800,00

 

Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de Cr$ 800,00, para fazer face ao Crédito Suplementar constante do artigo 1º da presente Lei, da verba:

 

Educação e Cultura

Ensino Primário

3.1.1.1.61 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

11 - Diversos (Pessoal para o Serviços)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.