LEI Nº 88, DE 10 de setembro DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 88 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a entrar em entendimentos com o Governo do Estado, para a instalação do Serviço de Água a esta Cidade, entrando para este efeito a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º O pagamento desta importância, será amortizado com o que couber ao Município, por força do estatuído no art. 2º da Constituição Federal, até final liquidação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1952.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.