LEI Nº 883, DE 10 DE JULHO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 883/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra ao Snr. Antenor França, uma área de 223.260 m² de um terreno, situado no perímetro urbano da cidade, no lugar denominado Chácara "Senhor do Bom Fim", com um perímetro de 2.230 metros correntes, limitando-se: ao Norte, com Mayres Evaristo de Oliveira; ao Sul, com herdeiros de Jovita Kock da Cunha; a leste, com terreno do município; e, a Oeste, com a Rodovia Conceição da Barra, pelo valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), utilizando-se o saldo do ano p. passado, para fazer face ao pagamento de que trata o artigo 1º da presente Lei, e despesas com Cartório e serviços de topografia.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.