LEI Nº 884, DE 10 DE AGOSTO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 884/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

4.0.0.0.09

Despesas de Capital

 

4.1.1.3.09

Prosseguimento e Conclusões de Obras

 

4.1.1.5.09

Construção Edifícios Públicos

 

 

Prédio Sede da Prefeitura Municipal

Cr$ 14.000,00

 

Secretaria

 

4.0.0.0.02

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.02

Investimentos

 

4.1.4.0.02

Material Permanente

 

10.00

Outros Materiais de Uso Duradouro

Cr$ 1.000,00

 

Fiscalização

 

3.0.0.0.12

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.12

Pessoal Civil

 

01

Ajuda de Custo

Cr$ 2.000,00

 

Difusão Cultural

 

 

Biblioteca Municipal

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

10.00

Outros Materiais de Uso Duradouro

Cr$ 1.000,00

 

Saúde - Assistência Médica Hospitalar

 

3.0.0.0.71

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.71

Pessoal Civil

 

11

Diversos (Pessoal para o Serviço)

Cr$ 4.000,00

TOTAL

22.000.00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações constantes do artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

 

a) Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 1.000,00

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviário

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.4.0.42

Encargos Diversos

 

13.00

Outros Encargos

Cr$ 1.000,00

 

Saúde

 

 

Assistência Médica Hospitalar

 

4.0.0.0.71

Despesas de Capital

 

4.1.1.0.71

Obras Públicas

 

4.1.1.3.71

Prosseguimentos e Conclusões de Obras

 

 

Construção Hospital Maternidade

Cr$ 4.000,00

 

Bem-Estar Social

 

 

Previdência Social

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

02.00

Fundo Comum da Previdência Social

Cr$ 8.000,00

 

Serviços Urbanos

 

 

Setor de Ruas e Avenidas

 

3.0.0.0.94

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.94

Pessoal Civil

 

11.00

Diversos (Operários para o Serviço)

Cr$ 2.000,00

3.1.2.0.94

Material de Consumo

 

10.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 2.500,00

 

A Transportar

Cr$ 19.500,00

 

Transporte

Cr$ 19.500,00

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 1.500,00

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviário

 

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000,00

TOTAL

Cr$ 22.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.