LEI Nº 885, DE 10 DE AGOSTO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 885/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de Cr$ (dois mil cruzeiros), da verba:

 

Serviços Urbanos - Setor de Mercados

Feiras e Matadouros

Despesas de Capital

4.1.1.2.96 - Início de Obras

4.1.1.5.96 - Construção de Edifícios Públicos

 

Art. 2º Com os recursos da anulação constante de artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em igual importância a Verba:

 

Saúde - Assistência Médica Hospitalar

Despesas de Capital

4.1.1.1.71 - Obras Públicas

4.1.1.3.71 - Prosseguimento e Conclusão de Obras - Construção Hospital Maternidade

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.