LEI Nº 886, DE 10 DE AGOSTO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 886/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), nas seguintes verbas:

a) Viação - Transportes e Comunicações

Rodoviário

3.1.3.0.42 - Serviços de Terceiros

04.00 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 1.000,00

b) Serviços Urbanos

Setor Limpeza Pública

3.1.1.1.92 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

11 - Diversos (operários para o serviço) Cr$ 1.500,00

c) Setor de Praças, Parques e Jardins

3.1.1.1.95 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

11 - Diversos: (operários para o serviço) 1.500,00

Total Cr$ 4.000,00

 

Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do saldo de ano p. passado, para suplementar as verbas constantes do artigo anterior, em igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.