LEI Nº 887, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 887/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), nos vencimentos dos Funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1971, que constará do Orçamento Geral do Município.

 

Parágrafo Único. O aumento que se refere a este artigo, fica extensivos a Secretaria da Câmara Municipal e proventos a inativos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de setembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.