A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 887/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica concedido um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), nos vencimentos dos Funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1971, que constará do Orçamento Geral do Município.
Parágrafo Único. O aumento que se refere a este artigo, fica extensivos a Secretaria da Câmara Municipal e proventos a inativos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de setembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.