LEI Nº 888, DE 10 DE AGOSTO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 888/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º É fixado o Subsídio e Representação do Prefeito Municipal no período que vai de 1º de janeiro de 1971 a 1º de janeiro de 1974, em Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º É fixado para o Vice-Prefeito Municipal, no mesmo período a que se refere o art. 1º desta Lei, o Subsídio de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º A fixação dos Subsídios Representações do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, será incluído no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 1971.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.