LEI Nº 891, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 891/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas:

 

Prefeitura

Gabinete do Prefeito

4.0.0.0.09 - Despesa de Capital

4.1.1.5.09 - Construção de Edifício Público

Prédio Sede da Prefeitura Cr$ 6.000,00

Secretaria

4.0.0.0.02 - Despesas de Capital

4.1.4.0.02 - Material Permanente

10.00 - Outros Material de Uso Duradouro Cr$ 500,00

Total Cr$ 6.500,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba:

 

Gabinete do Prefeito

3.1.4.0.02 - Encargos Diversos

04.00 - Festividade, Recepções, Hospedagem, e Homenagem Cr$ 6.500,00

 

Para fazer face as festividades do dia do Município no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de setembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.