LEI Nº 892, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 892/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares nas seguintes verbas:

 

 

Prefeitura

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

02

Diárias

Cr$ 200,00

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Consertos de Móveis e Imóveis

Cr$ 3.000,00

4.1.4.0.02

Material Permanente

 

08.00

Mobiliários em Geral

Cr$ 1.000,00

 

Energia

 

3.1.2.0.34

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 2.000,00

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviário

 

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.500,00

05.00

Materiais e Acessórios de máquinas, de Viaturas e Aparelhos

Cr$ 1.500,00

3.1.3.0.42

Serviços de Terceiros

 

02.00

Passagens, Transportes

Cr$ 500,00

 

Educação e Cultura

 

 

Ensino Primário

 

3.1.4.0.61

Encargos Diversos

 

 

A Transportar

Cr$ 9.700,00

 

Transporte

Cr$ 9.700,00

3.1.4.0.61

Encargos Diversos

 

13.00

Outros Encargos

Cr$ 200,00

 

Bem-Estar Social

 

 

Assistência Social

 

02.00

Fundo Comum da Previdência Social

Cr$ 4.000,00

 

Setor Limpeza Pública

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Operários para o Serviço)

Cr$ 1.000,00

 

Setor Ruas e Avenidas

 

3.1.1.1.94

Diversos: (Operários para o Serviço)

Cr$ 1.000,00

3.1.2.0.94

Material de Consumo

Cr$ 2.500,00

TOTAL

Cr$ 21.900,00

 

Art. 2º Para atendimento da Suplementação das verbas constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a lançar mão de igual importância, do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de setembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.