A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 893/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 375,00, para fazer face ao pagamento de uma reportagem no Matutino A Gazeta, em que as autoridades e o povo de Conceição da Barra, congratulava-se com a escolha do novo Governante do Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de setembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.