LEI Nº 894, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 894/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, por doação a Casa da Amizade do Rotary Club de Conceição da Barra, o lote abaixo discriminado, para construção de sua sede profecia:

 

Lote nº 12 - Quadra nº 33 - Limites

Ao Norte com Rua José Sete;

Ao Sul com Jeovah Miranda Ferreira e lote nº 10;

A Leste com José Ribeiro; e

A Oeste com Jusemar Calmsar.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de outubro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.