A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 894/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, por doação a Casa da Amizade do Rotary Club de Conceição da Barra, o lote abaixo discriminado, para construção de sua sede profecia:
Lote nº 12 - Quadra nº 33 - Limites
Ao Norte com Rua José Sete;
Ao Sul com Jeovah Miranda Ferreira e lote nº 10;
A Leste com José Ribeiro; e
A Oeste com Jusemar Calmsar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.