A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 895/70, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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NCr$ 469.966,67 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 47.500,00 |
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Receitas Patrimoniais |
Cr$ 16.800,00 |
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Receitas Industriais |
Cr$ 10.000,00 |
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Receitas de Transferências Correntes |
Cr$ 375.566,67 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 20.100,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 230.033,33 |
Operações de Crédito |
Cr$ - |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ - |
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Amortização de Empréstimos Concedidos |
Cr$ - |
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Transferências de Capital |
Cr$ 230.033,33 |
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Outras Receitas de Capital |
Cr$ - |
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Total |
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Cr$ 700.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos contantes dos Anexos III a V e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:
I – Despesas por Órgão de Governo e da Administração
Câmara Municipal |
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Cr$ 2.960,00 |
Prefeitura |
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Cr$ 697.040,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 109.192,00 |
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Secretaria |
Cr$ 4.050,00 |
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Administração Financeira |
Cr$ 48.410,13 |
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Serviço de Obras e Viação |
Cr$ 146.108,75 |
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Serviços de Saúde e Fomento |
Cr$ 63.364,00 |
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Serviço de Educação e Cultura |
Cz$ 73.400,00 |
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Serviço de Bem Estar Social |
Cr$ 39.640,00 |
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Serviços Urbanos |
Cr$ 212.875,12 |
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Total |
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Cr$ 700.000,00 |
II – Despesas por Função do Governo
0 – Governo e Administração Geral |
Cr$ 116.202,00 |
1 – Administração Financeira |
Cr$ 48.410,00 |
2 – Defesa e Segurança |
Cr$ - |
3 – Recursos Naturais e Agropecuários |
Cr$ 53.124,00 |
4 – Viação – Transportes e Comunicações |
Cr$ 164.108,00 |
5 – Indústria e Comércio |
Cr$ - |
6 – Educação e Cultura |
Cr$ 73.400,00 |
7 – Saúde |
Cr$ 10.240,00 |
8 - Bem Estar Social |
Cr$ 39.640,00 |
9 - Serviços Urbanos |
Cr$ 212.875,12 |
Total |
Cr$ 700.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até 40% (quarenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0);
II – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada.
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.