LEI Nº 896, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 896/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas:

 

 

Arrecadação

 

4.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

4.1.0.0.11

Investimentos

 

4.1.0.0.11

Material Permanente

 

08.00

Mobiliário em Geral

Cr$ 500,00

 

Fiscalização

 

3.0.0.0.12

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.12

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

01

Agenda de Custo

Cr$ 2.000,00

 

Abrigos Públicos

 

4.0.0.0.99

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.99

Investimentos

 

4.1.1.2.99

Início de Obras

 

 

Construção de Abrigos Públicos

Cr$ 2.000,00

TOTAL

Cr$ 4.500,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

10.00

Locação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 500,00

 

A Transportar

Cr$ 500,00

 

Transporte

Cr$ 500,00

 

Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

07.00

Gratificação p/ prestação de Serviços

 

 

a) Serviços da J.S. Militar

Cr$ 500,00

 

Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

07.00

Gratificação p/ prestação de Serviços

 

 

a) Serviço Eleitoral

Cr$ 500,00

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviário

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 700,00

 

Setor Praças, Parques e Jardins

 

3.0.0.0.95

Despesa Corrente

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

04

Diversos (Operários para o Serviço)

Cr$ 800,00

TOTAL

Cr$ 4.500,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de outubro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.