A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 897/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular Cr$ 2.000,00, do saldo doa seguinte verba:
Educação e Cultura
Ensino Primário
4.0.0.0.61 - Despesas de Capital
4.1.0.0.61 - Investimentos
4.1.1.0.61 - Obras Públicas
4.1.1.2.61 - Início de Obras - Construção de Escolas Públicas
Art. 2º Com os recursos da anulação constante do artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
Educação e Cultura
Ensino Médio
3.0.0.0.62 - Despesas Correntes
3.2.1.0.62 - Subvenções Sociais
3.2.1.5.62 - Instituições Privadas Cr$ 1.000,00
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0.62 - Despesas Correntes
3.1.4.0.62 - Encargos Diversos
04.00 - Festividade, Recepções, Hospedagem, e Homenagem Cr$ 1.000,00
Total Cr$ 2.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.