LEI Nº 897, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 897/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular Cr$ 2.000,00, do saldo doa seguinte verba:

 

Educação e Cultura

Ensino Primário

4.0.0.0.61 - Despesas de Capital

4.1.0.0.61 - Investimentos

4.1.1.0.61 - Obras Públicas

4.1.1.2.61 - Início de Obras - Construção de Escolas Públicas

 

Art. 2º Com os recursos da anulação constante do artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

Educação e Cultura

Ensino Médio

3.0.0.0.62 - Despesas Correntes

3.2.1.0.62 - Subvenções Sociais

3.2.1.5.62 - Instituições Privadas   Cr$ 1.000,00

Gabinete do Prefeito

3.0.0.0.62 - Despesas Correntes

3.1.4.0.62 - Encargos Diversos

04.00 - Festividade, Recepções, Hospedagem, e Homenagem Cr$ 1.000,00

Total Cr$ 2.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de outubro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.