LEI Nº 899, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 899/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas:

 

 

a) Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

14.00

Material para Fotografias, Filmagens, Gravação

Cr$ 500,00

4.1.4.0.02

Material Permanente

 

10.00

Outros Materiais de Uso Duradouro

Cr$ 250,00

 

b) Secretaria

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

05

Gratificação de Função

Cr$ 780

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

13.00

Outros Encargos

Cr$ 50,00

4.1.4.02

Material Permanente

 

08.00

Mobiliário em Geral

Cr$ 50,00

10.00

Outros Materiais de Uso Duradouro

Cr$ 500,00

 

c) Arrecadação

 

3.1.2.0.11

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

 

3.1.3.0.11

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 50,00

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 20,00

3.1.4.0.11

Encargos Diversos

 

01.00

Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

Cr$ 50,00

13.00

Outros Encargos

Cr$ 50,00

 

A Transportar

Cr$ 2.300,00

 

Transporte

Cr$ 2.300,00

4.1.4.0.11

Material Permanente

 

10.00

Outros Materiais de Uso Duradouro

Cr$ 100,00

 

d) Contabilidade

 

3.1.2.0.16

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 100,00

 

e) Difusão Cultural

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

02.00

Impressoras, Artigos de Expedientes

Cr$ 200,00

03.00

Assinatura de Jornais e Revistas

Cr$ 200,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

17.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 1.600,00

4.1.4.0

Material Permanente

 

08.00

Mobiliário em Geral

Cr$ 300,00

10.00

Outros Materiais de Uso Duradouro

Cr$ 200,00

 

f) Saúde

 

 

Pessoal Civil

 

11

Diversos (Pessoal para o Serviço)

Cr$ 6.000,00

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

02.00

Impressos, Artigos de Expediente

Cr$ 50,00

03.00

Artigos de Higiene e Conservação

Cr$ 50

08.00

Gêneros de Alimentação

Cr$ 100,00

13.00

Vestuário, Uniforme, Equipamentos e Acessórios, Roupas de Cama e Mesa

Cr$ 100,00

3.1.3.0.71

Serviços de Terceiros

 

04.00

Iluminação Força Motriz

Cr$ 100,00

05.00

Serviços de Asseio de Higiene

Cr$ 50,00

4.1.4.0.71

Material Permanente

 

05.00

Utensílios de Copa, Cozinha, Dormitórios e Enfermaria

Cr$ 100,00

08.00

Mobiliário em Geral

Cr$ 100,00

10.00

Outros Materiais de Uso Duradouro

Cr$ 100,00

 

A Transportar

Cr$ 11.850

 

Transporte

Cr$ 11.850

 

g) Setor Limpeza Pública

 

4.1.4.0.92

Material Permanente

 

10.00

Animais para o Serviço

Cr$ 1.000,00

 

f) Setor Mercados, Feiras e Matadouros

 

4.0.0.0.96

Despesas de Capital

 

4.1.1.5.96

Construção Edifícios Públicos

Cr$ 3.000,00

 

i) Bem-Estar Social

 

3.2.5.0.89

Salário Família

Cr$ 400,00

 

j) Setor Água e Esgotos

 

3.1.2.0.91

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 800,00

05.00

Material e Acessórios de Máquinas e Aparelhos

Cr$ 1.500,00

3.1.4.0.91

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.000,00

TOTAL

Cr$ 14.470,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a reforçar as seguintes verbas:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

4.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000,00

4.1.4.0.02

Serviços de Terceiros

 

10.00

Locação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.000,00

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 1.000,00

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

07

Gratificação p/ prestação de Serviços

 

 

a) Serviço Eleitoral

Cr$ 700,00

3.1.4.0.0.2

Encargos Diversos

 

04.00

Festividades, Recepções, Hospedagens, e Homenagens

Cr$ 3.500,00

 

A Transportar

Cr$ 7.200,00

 

Transporte

Cr$ 7.200,00

 

b) Secretaria

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 276,00

 

c) Energia

 

 

Pessoal Civil

 

11

Diversos (Operários para o Serviço)

Cr$ 124,00

3.1.2.0.34

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.180,00

 

d) Viação - Transportes e Comunicações

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

11

Diversos (Operários para o Serviço)

Cr$ 2.000,00

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000,00

 

e) Educação e Cultura

 

3.1.4.0.61

Encargos Diversos

 

13.00

Outros Encargos

Cr$ 700,00

 

f) Saúde

 

4.1.1.3.71

Construção Hospital Maternidade

Cr$ 1.000,00

 

g) Bem-Estar Social

 

3.2.1.5.80

Instituições Privadas

Cr$ 50,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

 

1 - Auxílio Doença

Cr$ 1.00,00

 

h) Serviços Urbanos - Administração

 

 

Conservação de Obras Públicas

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

04

Gratificação p/ Prestação de Serviços Extraordinários

Cr$ 300,00

11

Diversos (Operários para o Serviço)

Cr$ 200,00

 

Setor Limpeza Pública

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

11

Diversos (Operários para o Serviço)

Cr$ 2.000,00

 

A Transportar

Cr$ 16.970,00

 

Transporte

Cr$ 16.970,00

 

Setor Ruas e Avenidas

 

3.1.1.1.94

Pessoal Civil

 

11

Diversos (Operários para o Serviço)

Cr$ 1.500,00

TOTAL

Cr$ 19.470,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 13 de novembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.