LEI Nº 901, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 901/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas:

 

a) Viação - Transportes e Comunicações

Rodoviário

4.1.1.2.42 - Construção de Estradas e Pontes Cr$ 3.000,00

b) Bem-Estar Social

Contribuições para Previdência Social Cr$ 2.800,00

Total Cr$ 5.800,00

 

Art. 2º Para atendimento das Suplementações do que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar o saldo do ano p. passado em igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 13 de novembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.