A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 90 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 9.870,00 (nove mil oitocentos e noventa cruzeiros), para atender com as despesas de aumento de salário aos funcionários da Prefeitura Municipal, a partir do mês de julho do corrente ano. Equiparar os que ganham menos de Cr$ 500,00, ao salário-mínimo estabelecido na Lei Federal que regula o assunto:
30% ao funcionário que tem suas funções gratificadas
20% ao funcionário que receber até.... Cr$ 1.000,00
10% ao funcionário que receber até.... Cr$ 3.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, advirão do saldo disponível do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.