LEI Nº 902, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

 

CRIA CRÉDITO ESPECIAL EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 902/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para fazer face a drenagem de uma lagoa, existente no Povoado de "Pedro Canário" neste município, que se verifica prejuízos resultantes da ação de fatores naturais e que assume proporção de calamidade Pública.

 

Art. 2º Os recursos necessários aos serviços constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de anulações de verbas ou no provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 13 de novembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.