A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 904/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra ao Snr. Delcino José Ferreira, uma área de terreno de sua propriedade, situada na Vila de Vinhático, deste município, medindo uma área total de 6.644,50 m², pelo valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
§ 1º Cujo terreno se destina a construção de um campo de esportes na referida Vila, que ocupará somente a área de 6.534 m².
Art. 2º A área de 110,50 m²,
restante, fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação a Sociedade civil
"Conselho da Comunidade de Vinhático", que terá como finalidade, e
aproveitamento para construção de jardim, Club, etc. (Dispositivo revogado pela Lei nº 935, de 11 de junho de
1971)
§ 1º A referida área de terreno constante da presente Lei, confronta-se, ao Norte e Oeste com o vendedor, ao Sul com Osvaldo Ferreira e a Leste com o Campo de Esportes.
Art. 3º Para atendimento da despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, será pago com o saldo da Lei nº 883 de 10 de julho do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 30 de novembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.