A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 905/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação a "Fundação Médico-Assistencial de Trabalhador Rural de Conceição da Barra, com sede no Povoado Pedro Canário, deste município, de três (3) lotes de terrenos constantes da Planta Cadastral do Povoado Pedro Canário, sendo os lotes nºs 12, 13, e 14, da Quadra "B", medindo cada lote 360 m² cada, numa área total de 1.080 m², destinados a construção de um Hospital pré-fabricado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 30 de novembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.