LEI Nº 906, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 906/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato de Empréstimo com a Companhia Espírito Santense de Saneamento "CESAN", com os recursos do Fundo de Saneamento "FUSAN", constituído pela Lei Estadual nº 2282, de oito de fevereiro de 1967, na importância de Cr$ 60.000,00 sessenta mil cruzeiros), conforme Cópia do Contrato anexo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 30 de novembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.